Compra de Imóveis: Corretagem e taxa SATI
- macamadvogados
- 17 de nov. de 2015
- 1 min de leitura
Após o “Boom” imobiliário que surgiu recentemente no Brasil, muito tem se falado sobre as ações de restituição de valores pagos sobre a Taxa SATI e corretagem desses imóveis. É importante, entretanto, entender que nem sempre estamos diante de um caso de devolução dos valores acertados.
À princípio, cumpre ao comprador o pagamento das taxas de corretagens e demais pagamentos acessórios do contrato, uma vez que foi ele quem teve o interesse em fazer a oferta e ir em busca do imóvel.
Entretanto, quando grandes construtoras montam stands de vendas e colocam seus corretores de plantão, impondo ao comprador que realize o negócio utilizando apenas esses corretores, a justiça entende tratar-se de venda casada, ou ainda monopólio de negociação, e inverte o ônus do pagamento desses valores, ainda que eles sejam acordados entre as partes como responsabilidade do comprador.
Lembre-se que a maioria dos contratos de “venda na planta” são contratos de adesão, não podendo ser modificados pela parte – algo como “ou assina ou não compra” – e para evitar abusos, o judiciário tende a relativizar o contrato e priorizar a verdadeira vontade do consumidor.
Se você tem alguma dúvida sobre o tema, entre em contato pelo e-mail contato@rlmc.com.br e lhe informaremos tudo o que for necessário.
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